De acordo com Leonardo Manzan, a repartição de receitas do Imposto sobre Bens e Serviços tornou-se um dos elementos mais discutidos na implementação da reforma tributária, especialmente no setor de infraestrutura energética. É essencial compreender como o novo modelo de partilha impacta consórcios formados para geração, transmissão e distribuição de energia.
Assim, a compreensão da dinâmica de distribuição das receitas do IBS passa a ser estratégica para agentes que integram cadeias complexas e verticalizadas, sobretudo em ambientes nos quais consórcios desempenham papel central no compartilhamento de investimentos e riscos.
Leonardo Manzan destaca os modelos contemporâneos de repartição e seus fundamentos no novo IVA
Inicialmente, é necessário observar que os consórcios de infraestrutura energética operam com estruturas contratuais específicas, que distribuem custos, responsabilidades e receitas entre diferentes empresas reunidas para executar projetos de grande porte. Como expõe Leonardo Manzan, a reforma tributária aproximou o Brasil de padrões internacionais de IVA, o que exige que os consorciados compreendam a lógica de tributação no destino e a nova sistemática de apuração creditícia.

Nesse sentido, a repartição das receitas do IBS deverá seguir parâmetros vinculados ao local do consumo, e não necessariamente ao local da produção ou do estabelecimento, o que afeta diretamente modelos tradicionais utilizados por consórcios de energia. Dessa forma, surge a necessidade de reavaliar cláusulas de rateio e mecanismos internos de compensação para que estejam alinhados ao novo fluxo fiscal entre entes federativos.
Também cabe analisar que a unificação dos tributos sobre consumo reduz assimetrias, mas amplia a necessidade de controles internos mais rigorosos. Em consequência, consórcios precisarão adotar soluções tecnológicas capazes de rastrear operações com maior granularidade, garantindo que a distribuição de créditos e débitos seja feita com precisão e aderência aos critérios de destinação.
Critérios práticos para rateio em consórcios e ajustes exigidos pela reforma
Por outro lado, o rateio das receitas entre consorciados é tema que exige interpretação técnica aprofundada. Conforme Leonardo Manzan, a legislação complementar tende a estabelecer mecanismos uniformes para repartição, porém consórcios de energia lidam com características específicas, como contratos de longo prazo, diversas modalidades de receita e operações interestaduais constantes.
Desse modo, modelos avançados de repartição podem incorporar critérios de proporcionalidade vinculados não apenas ao valor contratado, mas também à participação efetiva de cada empresa na execução do projeto. Isso significa que componentes como disponibilidade de ativos, capacidade instalada, volume de energia entregue e parâmetros de performance contratual passam a ser considerados nos cálculos de distribuição.
Ainda assim, ajustes contratuais serão inevitáveis. A partir disso, consórcios devem revisar cláusulas de responsabilidade tributária, mecanismos de recomposição financeira e a forma como cada participante assume riscos decorrentes de eventual divergência interpretativa entre fiscos estaduais durante o período de transição do IBS.
Controles internos, governança fiscal e diretrizes estratégicas
Como evidencia Leonardo Manzan, a governança fiscal assume papel decisivo, pois o novo sistema demandará relatórios integrados, monitoramento automatizado e conformidade constante. Nesse contexto, consórcios que operam no setor energético precisarão aprimorar suas políticas de compliance, criando fluxos de comunicação entre equipes jurídicas, fiscais e operacionais.
Por conseguinte, torna-se essencial incorporar modelos avançados de auditoria contínua, que permitam identificar inconsistências na repartição de créditos e na classificação das operações. A complexidade cresce especialmente quando há consorciados sediados em diferentes estados, com estruturas societárias próprias e responsabilidades distintas no empreendimento.
Ademais, práticas de governança que contemplem painéis de controle compartilhados, reuniões periódicas para alinhamento fiscal e padronização documental podem reduzir litígios futuros e garantir maior segurança jurídica. A adoção de sistemas capazes de registrar, classificar e validar operações em tempo real será um diferencial competitivo no novo ambiente regulatório.
Caminhos para a adaptação e perspectivas para o setor
Conclui-se assim que o novo modelo de repartição das receitas do IBS exige atualização estratégica dos consórcios de infraestrutura energética. A análise minuciosa das regras, associada à revisão de contratos e ao fortalecimento da governança fiscal, permitirá que essas estruturas se mantenham eficientes e alinhadas às exigências do novo sistema tributário.
Considerando o exposto, observa-se que os consórcios terão de priorizar soluções tecnológicas, revisar cláusulas de rateio, aprimorar controles e adotar metodologias mais sofisticadas para partilhar responsabilidades tributárias. O tema ainda requer regulamentação detalhada, mas já se mostra determinante para a sustentabilidade jurídica e operacional dos projetos de energia no país.
Autor: Charlotte Harris

