Segundo o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a recuperação judicial é um instrumento central do direito empresarial brasileiro para lidar com crises econômico-financeiras, permitindo a reorganização das dívidas e a preservação da atividade produtiva. Contudo, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre quem, de fato, pode recorrer à recuperação judicial prevista na Lei 11.101/2005.
Dessa forma, entender esses critérios evita decisões precipitadas e ajuda a avaliar se o caminho jurídico é compatível com a realidade do negócio. Com isso em mente, nos próximos parágrafos, entenderemos quais empresas podem pedir recuperação judicial e quais requisitos precisam ser atendidos para o ajuizamento do pedido.
Recuperação judicial: quem pode solicitar?
Como informa o núcleo de recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi, a Lei 11.101/2005 estabelece critérios claros para definir quais empresas podem pedir recuperação judicial. De forma objetiva, o pedido é destinado a empresários e sociedades empresárias que exerçam atividade econômica organizada e estejam regularmente constituídos. Isso inclui desde indústrias e comércios até prestadores de serviços e, em determinados casos, produtores rurais que comprovem atuação empresarial.
Na prática, isso também significa que a recuperação judicial não é restrita a grandes grupos econômicos. Conforme expõe o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, pequenas e médias empresas também podem recorrer ao instituto, desde que preencham os requisitos legais. No final, essa abrangência reforça o caráter de preservação da empresa, evitando a falência precoce de negócios que ainda possuem viabilidade econômica.
Quais são os requisitos objetivos para pedir recuperação judicial?
Os requisitos objetivos estão relacionados a critérios mensuráveis e documentais exigidos pela lei. De acordo com Rodrigo Pimentel Advogado, eles funcionam como um filtro inicial para o ajuizamento do pedido de recuperação judicial e precisam ser analisados com atenção antes de qualquer medida. Tendo isso em vista, entre os principais pontos previstos na legislação, destacam-se:
- Exercício regular da atividade empresarial por mais de dois anos, demonstrando que o negócio não é recente ou oportunista;
- Inexistência de falência decretada ou, se houve, que as responsabilidades tenham sido devidamente extintas;
- Ausência de pedido de recuperação judicial concedido nos últimos cinco anos, evitando o uso recorrente do instituto como solução automática;
- Regularidade mínima da documentação contábil, permitindo a análise real da situação econômica da empresa.
Esses requisitos buscam assegurar que a recuperação judicial seja utilizada como medida de reestruturação, e não como mecanismo de adiamento indefinido de obrigações, conforme frisa Rodrigo Pimentel Advogado. Após essa verificação objetiva, ainda é necessário avaliar a condição subjetiva do devedor.

Requisitos subjetivos na recuperação judicial
Os requisitos subjetivos dizem respeito à situação econômica e à conduta do empresário. Até porque, segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, não basta cumprir critérios formais se a empresa não demonstrar viabilidade ou boa-fé no uso da recuperação judicial. Nesse ponto, a análise se torna mais estratégica e menos automática.
Isto posto, a lei exige que a empresa esteja em crise econômico-financeira, mas ainda apresente potencial de soerguimento. Um exemplo comum é o empresário que enfrenta queda de faturamento em razão de juros elevados ou perda temporária de mercado, mas mantém operações, clientes e estrutura produtiva. Nesses casos, a recuperação judicial pode reorganizar prazos e valores, permitindo a continuidade do negócio. Inclusive, como destaca o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a demonstração de viabilidade é essencial para a credibilidade do pedido perante o Judiciário e os credores.
Entender quem pode pedir recuperação judicial faz parte da estratégia empresarial
Em última análise, compreender quais empresas podem pedir recuperação judicial segundo a Lei 11.101/2005 permite decisões mais conscientes em momentos de crise. O instituto exige requisitos objetivos e subjetivos que vão além da simples dificuldade financeira, demandando planejamento e visão de longo prazo. Desse modo, ao avaliar corretamente esses critérios, empresários e produtores rurais aumentam as chances de utilizar a recuperação judicial como ferramenta de reorganização e não como um último recurso sem perspectiva de sucesso.
Autor: Charlotte Harris

