De acordo com o procurador Bruno Garcia Redondo, o contrato de namoro é um instrumento jurídico que vem ganhando visibilidade entre casais que desejam formalizar o vínculo afetivo sem assumir obrigações típicas da união estável. Esse tipo de contrato busca deixar claro que a relação entre as partes não possui os requisitos legais exigidos para configurar uma entidade familiar, afastando, assim, efeitos patrimoniais. Todavia, a dúvida mais comum entre casais que firmam esse tipo de documento é sobre sua real eficácia. Afinal, o contrato de namoro tem validade jurídica? Entenda, nos próximos parágrafos!
O que é o contrato de namoro e por que ele tem sido utilizado?
O contrato de namoro é um acordo firmado entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas que desejam deixar registrado, juridicamente, que não vivem uma união estável. Logo, o objetivo é preservar o patrimônio individual de cada parte, evitando, futuramente, disputas judiciais em caso de separação ou falecimento, como comenta o doutor Bruno Garcia Redondo.

Esse contrato costuma ser procurado principalmente por casais que moram juntos ou mantêm uma convivência constante, mas que não desejam compartilhar bens ou assumir deveres comuns de uma união estável. Assim sendo, o contrato pode ter um papel preventivo, demonstrando a intenção das partes em manter a individualidade patrimonial.
Contrato de namoro tem validade jurídica no Brasil?
A validade jurídica do contrato de namoro depende de sua elaboração conforme os princípios do direito contratual e do respeito à boa-fé. Embora não haja uma previsão legal específica para esse tipo de contrato, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a liberdade das partes para celebrar acordos que envolvam interesses lícitos.
O contrato de namoro pode ser considerado válido desde que demonstre, de forma clara, a inexistência dos elementos essenciais da união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituição de família. Segundo Bruno Garcia Redondo, caso essas características estejam presentes, o contrato pode ser relativizado por um juiz. Ou seja, o contrato é válido, mas não absoluto. Ele funciona como um indício da vontade das partes, mas será analisado em conjunto com outras provas e evidências do relacionamento.
Os elementos que diferenciam o namoro da união estável
Para entender o papel do contrato de namoro, é importante diferenciar juridicamente o namoro da união estável, conforme frisa o procurador Bruno Garcia Redondo. Isso envolve analisar critérios específicos da convivência. Entre os principais elementos que distinguem essas relações, estão:
- Intenção de constituir família: a união estável exige essa intenção, o que não ocorre no namoro.
- Compartilhamento de vida e finanças: casais em união estável geralmente compartilham responsabilidades e bens.
- Reconhecimento social da relação: em uma união estável, a relação é reconhecida como familiar pela sociedade.
- Dependência econômica: pode haver vínculo patrimonial entre os companheiros em união estável.
- Tempo e convivência: a estabilidade e continuidade da relação são aspectos analisados.
Esses fatores são considerados pelo Judiciário na análise de casos concretos, mesmo que exista um contrato de namoro formalizado.
Quais cuidados devem ser tomados ao elaborar um contrato de namoro?
A elaboração correta do contrato de namoro é fundamental para aumentar sua força jurídica. Isso requer atenção a detalhes técnicos e jurídicos que garantam sua validade. Veja alguns cuidados importantes:
- Redigir o contrato com ajuda profissional: a atuação de um advogado assegura a linguagem jurídica adequada e a clareza das intenções.
- Registrar em cartório: embora não seja obrigatório, o registro dá mais segurança ao documento.
- Atualizar conforme a relação evolui: caso a relação mude de natureza, o contrato pode ser revisto ou substituído por um contrato de união estável.
- Evitar contradições na prática da relação: se houver comportamentos típicos de união estável, o contrato pode perder eficácia.
- Reafirmar periodicamente a intenção de não constituir família: isso pode reforçar a validade do contrato em eventual análise judicial.
Seguindo esses cuidados, o contrato de namoro pode atuar como instrumento relevante de proteção patrimonial e jurídica.
Um instrumento válido, mas com algumas limitações jurídicas
Em última análise, o contrato de namoro pode ser uma ferramenta válida e eficaz para delimitar juridicamente a natureza de um relacionamento afetivo, desde que bem estruturado e compatível com a realidade da convivência, de acordo com o doutor Bruno Garcia Redondo. Ele é reconhecido como um indício da vontade das partes e pode ajudar a afastar efeitos patrimoniais indesejados decorrentes da união estável.
Contudo, a força jurídica do contrato depende do modo como o casal conduz sua vida em comum. Dessa forma, o Judiciário avalia o conjunto da relação e não apenas o conteúdo do documento. Por isso, casais que desejam firmar esse tipo de contrato devem buscar orientação profissional, manter a coerência entre vida prática e termos do acordo e compreender que a segurança jurídica depende tanto da forma quanto da conduta.
Autor: Charlotte Harris