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Home»Uncategorized»Taxa indicativa não pode ser apresentada como garantia em material publicitário, confirma Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM
Uncategorized outubro 9, 2026

Taxa indicativa não pode ser apresentada como garantia em material publicitário, confirma Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM

Patrick BramcrestPor Patrick Bramcrestoutubro 9, 2026Nenhum comentário5 Mins de leitura
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ID CTVM
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Ofício Circular Anual 2026 CVM/SRE estende às redes sociais, vídeos e transmissões ao vivo as mesmas exigências de equilíbrio entre benefícios e riscos já aplicadas à publicidade tradicional de ofertas públicas, vedando a divulgação de taxas e de benefícios fiscais como se fossem garantias ao investidor

A ID CTVM acompanha a atualização de entendimentos da Comissão de Valores Mobiliários sobre o conteúdo publicitário de ofertas públicas de valores mobiliários, tema que ganhou novos contornos com a popularização de canais digitais de divulgação. A ID identifica, no Ofício Circular Anual 2026 CVM/SRE, publicado em 23 de setembro, a confirmação expressa de que as regras de equilíbrio informacional em material publicitário se aplicam a redes sociais, vídeos e lives, e não apenas aos formatos impressos ou digitais tradicionais.

Regras de publicidade não distinguem canal de divulgação

Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a extensão explícita dessas regras a canais digitais mais recentes responde a uma lacuna prática que o próprio crescimento do marketing financeiro em redes sociais vinha expondo: coordenadores e emissores que investiam parte relevante de seu orçamento de divulgação em vídeos curtos e transmissões ao vivo nem sempre aplicavam, a esse tipo de conteúdo, o mesmo rigor de equilíbrio informacional já consolidado em peças publicitárias tradicionais.

“Durante algum tempo, existia uma zona cinzenta sobre até que ponto as exigências de equilíbrio entre benefícios e riscos valiam para um vídeo curto publicado em rede social ou para uma transmissão ao vivo sobre uma oferta em andamento. A CVM deixou claro que o formato do canal não altera a substância da exigência regulatória: onde há comunicação com potencial investidor sobre uma oferta pública, há a obrigação de apresentar riscos com o mesmo peso dado aos benefícios”, avalia o executivo.

Taxas indicativas e benefícios fiscais não substituem garantia de rentabilidade

Rodrigo Balassiano chama atenção para um segundo ponto do mesmo ofício, relacionado especificamente ao conteúdo de materiais publicitários: a vedação à apresentação de taxas de remuneração indicativas e de benefícios fiscais como se fossem garantias de retorno ao investidor. Segundo o diretor, essa distinção é tecnicamente relevante porque uma taxa indicativa, por definição, reflete uma estimativa sujeita a confirmação durante o processo de bookbuilding da oferta, e não um compromisso final de remuneração assumido pelo emissor.

Para o diretor, a confusão entre taxa indicativa e taxa garantida tende a surgir justamente em formatos de comunicação mais informais e de leitura rápida, como uma postagem em rede social ou um vídeo de poucos minutos, nos quais a tentação de simplificar a mensagem pode levar a uma formulação que, embora não tecnicamente falsa, cria no investidor uma expectativa de certeza que a oferta ainda não comporta naquele estágio do processo.

A ID CTVM, que acompanha a estruturação de ofertas de diferentes instrumentos de dívida corporativa na condição de escrituradora e agente de liquidação, observa que essa exigência reforça a responsabilidade dos coordenadores na revisão de todo material publicitário antes de sua divulgação, independentemente do canal utilizado, já que uma peça publicitária produzida de forma apressada para redes sociais carrega o mesmo risco regulatório de uma peça tradicional elaborada com mais tempo de revisão.

Benefício fiscal é informação complementar, não atrativo isolado

Rodrigo Balassiano pondera que a mesma lógica se aplica à divulgação de benefícios fiscais associados a instrumentos como debêntures incentivadas, CRI e CRA: o benefício tributário é uma característica real do instrumento, mas sua divulgação isolada, sem o contexto de risco de crédito e de liquidez da operação específica, pode transmitir ao investidor uma percepção de segurança que não corresponde à natureza do produto oferecido. Para o diretor, a isenção de Imposto de Renda não neutraliza o risco de crédito do emissor, e um material publicitário que trata o benefício fiscal como se fosse, por si só, suficiente para justificar a decisão de investimento, incorre no mesmo desequilíbrio que a norma busca coibir.

Responsabilidade de coordenadores se estende ao monitoramento contínuo

Rodrigo Balassiano destaca que, diferentemente de uma peça publicitária tradicional, que passa por um processo de aprovação prévia mais formalizado, conteúdo publicado em redes sociais e lives costuma ter um ciclo de produção mais rápido, o que exige dos coordenadores um processo interno de revisão compatível com essa agilidade, sem abrir mão do mesmo padrão de equilíbrio informacional. Para o diretor, essa adaptação de processo tende a ser um dos principais desafios práticos trazidos pela confirmação regulatória, já que equipes de marketing acostumadas à velocidade das redes sociais precisam incorporar uma camada adicional de revisão jurídica antes da publicação de qualquer conteúdo relacionado a uma oferta em andamento.

Perspectivas para a publicidade digital de ofertas públicas

Com o marketing financeiro migrando de forma acelerada para canais digitais e formatos de vídeo curto, a tendência é que a fiscalização da CVM sobre esse tipo de conteúdo se intensifique, acompanhando a própria evolução dos canais utilizados por coordenadores e emissores para alcançar investidores. Rodrigo Balassiano avalia que instituições capazes de adaptar seus processos internos de revisão de material publicitário a essa realidade digital tendem a reduzir o risco de questionamentos futuros por parte da autarquia, em uma indústria na qual a ID CTVM atua prestando serviços a mais de 9 mil contas operacionais ativas vinculadas a fundos e emissores sob sua administração e custódia.

Sobre a ID CTVM

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos administrados e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

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