Close Menu
  • Home
  • Brasil
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Facebook X (Twitter) Instagram
Jornal 0 HoraJornal 0 Hora
  • Home
  • Brasil
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Jornal 0 HoraJornal 0 Hora
Home»Notícias»Garantia contratual não substitui a garantia legal, explica Solino e Oliveira Advogados Associados
Notícias outubro 14, 2026

Garantia contratual não substitui a garantia legal, explica Solino e Oliveira Advogados Associados

Patrick BramcrestPor Patrick Bramcrestoutubro 14, 2026Nenhum comentário5 Mins de leitura
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
Solino e Oliveira Advogados Associados
Solino e Oliveira Advogados Associados
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Solino e Oliveira Advogados Associados explica por que o prazo dado pelo fabricante complementa, e não substitui, os 30 ou 90 dias previstos no Código de Defesa do Consumidor

Uma geladeira que para de funcionar dias depois de vencido o prazo de garantia do fabricante costuma levar o consumidor a acreditar que perdeu qualquer direito, e Solino e Oliveira Advogados Associados observa que essa conclusão nem sempre está correta: o Código de Defesa do Consumidor separa duas proteções diferentes, a garantia legal e a garantia contratual, e a segunda não elimina a primeira.

Entender essa diferença ajuda a evitar que reclamações legítimas sejam abandonadas e permite ao consumidor responder com segurança quando ouve, no balcão da loja, que o produto está fora da garantia.

O que é a garantia legal

A garantia legal decorre diretamente do Código de Defesa do Consumidor e vale para qualquer produto ou serviço, sem necessidade de termo escrito, nota especial ou cadastro. O artigo 24 do código determina que ela independe de termo expresso e proíbe que o fornecedor se exonere dessa responsabilidade por meio de contrato.

Os prazos estão no artigo 26: 30 dias para reclamar de vícios em produtos e serviços não duráveis, como alimentos e cosméticos, e 90 dias para produtos e serviços duráveis, como eletrodomésticos, celulares, móveis e veículos. Quando o vício é aparente ou de fácil constatação, o prazo começa na entrega do produto ou no término do serviço. Quando o vício é oculto, só começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta.

Reclamação formal suspende a contagem

O mesmo artigo prevê que a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor ao fornecedor impede o curso do prazo até que haja resposta negativa inequívoca. Por isso, registrar a reclamação por escrito, com protocolo, e-mail ou mensagem que permita comprovar a data, é uma providência que protege o direito enquanto a empresa analisa o caso.

O que é a garantia contratual

A garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo fabricante ou pelo vendedor, normalmente de seis meses, um ano ou mais. O artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que ela é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito.

Esse termo precisa explicar de forma clara em que consiste a garantia, qual é o seu prazo, onde ela pode ser exercida e quais ônus ficam a cargo do consumidor. A lei também exige que o documento seja entregue devidamente preenchido no ato da compra, acompanhado de manual de instrução, instalação e uso do produto em linguagem didática e ilustrada.

Como os dois prazos se relacionam

Como a garantia contratual é complementar, prevalece nos tribunais o entendimento de que a garantia legal começa a correr depois que termina a contratual. Na prática, um eletrodoméstico com um ano de garantia do fabricante pode ter, ao final desse período, mais 90 dias de proteção legal para reclamar de vícios. A aplicação dessa contagem, porém, depende das circunstâncias de cada caso, como a natureza do defeito e o momento em que ele apareceu.

Para Solino e Oliveira Advogados Associados, o termo de garantia deve ser guardado junto com a nota fiscal durante toda a vida útil do produto, porque é ele que define o início e o fim da proteção contratual e, por consequência, a partir de quando corre o prazo legal.

O que o fornecedor deve fazer diante de um vício

Constatado o vício dentro do período de garantia, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor até 30 dias para resolver o problema. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, a devolução imediata da quantia paga, com atualização monetária, ou o abatimento proporcional do preço.

O mesmo artigo estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores. Isso significa que a loja não pode simplesmente se recusar a atender e encaminhar o cliente apenas ao fabricante ou à assistência técnica. Comerciante e fabricante respondem pelo vício, e o consumidor pode dirigir sua reclamação a qualquer um deles.

Vida útil e vício oculto

Há situações em que o defeito aparece muito depois do fim de todas as garantias. Quando se trata de vício oculto, ligado à fabricação e não ao desgaste natural ou ao mau uso, a discussão passa a envolver também a vida útil esperada do produto. Esses casos são mais complexos e exigem análise técnica e documental, já que a distinção entre falha de fabricação e desgaste comum costuma ser o centro da controvérsia.

Cuidados para exercer a garantia

Guardar nota fiscal, termo de garantia e manual é o primeiro cuidado. O segundo é registrar a reclamação assim que o problema surgir, preferencialmente por canais que gerem comprovante de data. O terceiro é exigir ordem de serviço quando o produto for entregue para conserto, com descrição do defeito e data de entrada, documento que permite controlar o prazo de 30 dias previsto em lei.

Quando a empresa nega atendimento ou descumpre o prazo, a reclamação pode ser levada ao Procon ou à plataforma Consumidor.gov.br. A análise de falhas na prestação de serviços e de vícios em produtos integra a atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor, e eventual pedido de indenização por dano material ou dano moral depende do exame das circunstâncias e dos prejuízos efetivamente demonstrados.

Conclusão

A garantia legal do Código de Defesa do Consumidor existe independentemente de qualquer termo, com prazos de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, enquanto a garantia contratual oferecida pelo fabricante funciona como um acréscimo a essa proteção. Guardar a documentação da compra, formalizar a reclamação e conhecer o prazo de 30 dias para o conserto são cuidados que ajudam o consumidor a não abrir mão de direitos quando ouve que o produto saiu da garantia.

Post Views: 4
O que aconteceu com Solino e Oliveira advogados associados Quem é Solino e Oliveira advogados associados Solino e Oliveira advogados associados Tudo sobre Solino e Oliveira advogados associados
Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Artigo anteriorTaxa indicativa não pode ser apresentada como garantia em material publicitário, confirma Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM
Patrick Bramcrest
Patrick Bramcrest
  • Website

Postagens relacionadas

Notícias

BC amplia supervisão sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais

outubro 9, 2026
Notícias

Cinco crenças sobre a mamografia que atrasam o diagnóstico

outubro 8, 2026
Notícias

Selic cai a 13,75%, e Copom reforça cautela diante das pressões inflacionárias

outubro 8, 2026
Adicionar comentários

Comments are closed.

News

Garantia contratual não substitui a garantia legal, explica Solino e Oliveira Advogados Associados

outubro 14, 2026

Taxa indicativa não pode ser apresentada como garantia em material publicitário, confirma Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM

outubro 9, 2026

BC amplia supervisão sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais

outubro 9, 2026

Cinco crenças sobre a mamografia que atrasam o diagnóstico

outubro 8, 2026
Jornal 0 Hora

Seu portal completo para as últimas notícias sobre tecnologia, política, Brasil e muito mais. Fique sempre informado com as informações mais relevantes do dia.

Tecnologia e Inclusão: Aplicativos Essenciais para Melhorar a Comunicação de Pessoas com Autismo

junho 3, 2025

A falta de protocolo familiar: o caso que travou uma safra

agosto 20, 2026
  • Home
  • Brasil
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Jornal 0 hora - [email protected] - tel.(11)91754-6532

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.