O Banco Central publicou novas regras para o funcionamento e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. As medidas foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, aprovadas pela Diretoria Colegiada em 22 de setembro de 2026 e divulgadas no dia seguinte. A publicação das normas no Diário Oficial da União ocorreu em 25 de setembro.
As mudanças atingem empresas que oferecem serviços relacionados a criptoativos e buscam ampliar a capacidade de acompanhamento do mercado pelo regulador. Entre os objetivos estão o reforço da rastreabilidade das operações, o aperfeiçoamento da prevenção à lavagem de dinheiro e o aumento da integridade do sistema financeiro.
De acordo com a nota divulgada pelo Banco Central, as novas regras entram em vigor em etapas. Parte das alterações começa a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026, enquanto dispositivos específicos relacionados ao envio de informações ao órgão regulador terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Operações com carteiras autocustodiadas
Um dos principais pontos da regulamentação é a exigência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, para transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil que envolvam carteiras autocustodiadas.
Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas usadas para movimentar os ativos. A carteira não fica necessariamente sob a administração direta de uma corretora ou de outra empresa prestadora de serviços. A inclusão dessas operações nas comunicações automáticas amplia o alcance do monitoramento sobre movimentações de maior valor.
O mesmo limite também passa a ser considerado para operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie. A regra integra o conjunto de medidas voltadas à identificação de movimentações potencialmente relevantes para os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Mais informações para a supervisão do Banco Central
As resoluções também aperfeiçoam o envio de dados ao Banco Central. A autoridade pretende receber informações de forma mais estruturada para acompanhar o funcionamento das empresas, observar os fluxos de ativos virtuais e avaliar riscos relacionados às atividades desempenhadas no mercado brasileiro.
O detalhamento das obrigações está distribuído entre os atos normativos publicados pelo regulador. A Resolução BCB nº 588 estabelece parte das alterações regulatórias, enquanto a Resolução BCB nº 589 complementa as regras aplicáveis ao setor.
Para as prestadoras, isso significa a necessidade de revisar procedimentos internos, sistemas de registro e rotinas de comunicação. Instituições financeiras que mantenham relações com empresas do segmento também terão de observar as exigências e os prazos definidos pelo Banco Central.
Prazo para empresas em funcionamento
O calendário divulgado pelo Banco Central prevê ainda que as prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estejam em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização junto à autoridade até outubro de 2026. O prazo faz parte da transição para o novo ambiente regulatório e estabelece uma referência para empresas que atuam no país antes da consolidação das exigências.
A autorização deverá ser tratada dentro dos procedimentos definidos pelo próprio Banco Central. A existência do pedido, contudo, não elimina a necessidade de cumprimento das demais obrigações aplicáveis às operações, aos controles internos e ao fornecimento de informações ao regulador.
Impactos para usuários e para o mercado
Para os usuários de criptoativos, as novas regras não representam uma recomendação de compra ou venda de ativos. O efeito mais direto está na ampliação dos controles sobre determinadas transferências e na maior participação das prestadoras em mecanismos de identificação e comunicação de operações.
Na prática, transferências de valores elevados envolvendo carteiras autocustodiadas podem exigir informações adicionais e ser incluídas nas comunicações previstas na regulamentação. As exigências tendem a afetar principalmente empresas que operam com grande volume de transações, além de instituições financeiras e prestadores de tecnologia que apoiam a movimentação de ativos virtuais.
A regulamentação publicada em setembro dá continuidade à estruturação do mercado brasileiro de ativos virtuais. Ao estabelecer obrigações para empresas, reforçar a supervisão e ampliar o fluxo de dados para as autoridades, o Banco Central procura aproximar esse segmento dos padrões de controle já aplicados a outras atividades do sistema financeiro.

