O governo federal editou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.393/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A medida alcança as chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos online disponibilizados em ambientes físicos e virtuais. Apesar de já produzir efeitos, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
Segundo o Ministério da Saúde, a decisão também abrange autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Na prática, a MP estabelece uma mudança nacional no tratamento das apostas de quota fixa e interrompe o modelo de exploração que vinha sendo organizado por autorizações e regras específicas.
Medida tem efeito imediato, mas depende do Congresso
A edição de uma medida provisória permite que o governo produza efeitos imediatos, mas não transforma o texto em uma decisão legislativa definitiva. Conforme informou o Senado Notícias em 28 de setembro, a MP seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Durante a tramitação, os parlamentares poderão manter o conteúdo apresentado pelo Executivo, promover alterações ou rejeitar a medida. A validade da proibição das bets no Brasil, portanto, permanece vinculada ao processo constitucional de análise das medidas provisórias. O acompanhamento do texto no Legislativo será decisivo para definir a permanência das regras no longo prazo.
A legislação disponibilizada pelo Senado Federal registra a Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026. O texto integra um pacote anunciado pelo governo que também envolve medidas de proteção a famílias endividadas e ações voltadas à fiscalização de plataformas, pagamentos e publicidade relacionados às apostas ilegais.
Cronograma prevê resgate de valores e bloqueio de sites
O governo definiu um calendário para a transição. Os apostadores terão até 5 de outubro de 2026 para solicitar o resgate de valores remanescentes nas plataformas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados, conforme as informações divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O cronograma também prevê que a devolução dos saldos pelas instituições financeiras ocorra entre 9 e 14 de outubro. Para isso, as empresas deverão fornecer informações individualizadas por CPF. A previsão envolve a atuação coordenada de plataformas, bancos e demais instituições responsáveis pelo processamento dos pagamentos, além de órgãos públicos encarregados da fiscalização.
A medida alcança não apenas as empresas que oferecem apostas, mas também atividades relacionadas à divulgação, à intermediação e aos meios de pagamento. Entre os órgãos citados no pacote estão a Polícia Federal, o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações e a Advocacia-Geral da União. Cada instituição poderá atuar dentro de suas atribuições para impedir a operação de serviços considerados ilegais.
Governo anuncia projeto sobre crimes e renegociação de dívidas
Além da medida provisória, o Executivo encaminhou um projeto de lei destinado a tipificar crimes relacionados à exploração e à divulgação de apostas ilegais. A proposta também trata da facilitação financeira dessas atividades e do fornecimento de aplicações de internet utilizadas para viabilizar o mercado proibido. O projeto ainda deverá seguir a tramitação própria no Congresso Nacional.
O pacote anunciado pelo governo inclui ainda o Desenrola Brasil 3.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. De acordo com o Ministério da Justiça, o programa pretende alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas, com descontos estimados em pelo menos 90%. A iniciativa foi apresentada em conjunto com a proibição das bets e está associada à preocupação com o endividamento das famílias.
Com a MP em vigor, o cenário passa a depender de duas frentes: a execução imediata do bloqueio e do resgate de valores e a análise política e jurídica do Congresso. Até que os deputados e senadores concluam a apreciação, a proibição das bets no Brasil deve ser tratada como uma medida vigente, porém sujeita às decisões do processo legislativo.

